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Segundo turno não terĂĄ voto em trânsito; ausĂȘncia deve ser justificada

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo

Por São João da Barra News em 15/10/2024 às 17:47:31

Os eleitores dos 52 municípios que terão segundo turno devem fazer a justificativa de ausĂȘncia na votação se não puderem comparecer ao pleito, que serĂĄ realizado no dia 27 de outubro. Assim como ocorreu no primeiro turno, não hĂĄ possibilidade de voto em trânsito.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar ausĂȘncia na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo.

Quem não votou no primeiro turno tem até 5 de dezembro de 2024 para justificar. Para o eleitor que não vai votar no segundo turno, o prazo de justificativa vai até 7 de janeiro de 2025.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausĂȘncia por meio do aplicativo E-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.

O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sĂĄbado (26), véspera da eleição. Ao acessar o E-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. O eleitor também deverĂĄ pagar a multa estipulada pela ausĂȘncia nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por trĂȘs vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Fonte: redetv.uol.com.br

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